A nova normatização permitirá que empresas que optem pela rotulagem informativa sigam critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro). Fabricantes, montadores e importadores poderão escolher participar da labelagem ou não. Contudo, a utilização inadequada dos rótulos configurará infração ao Código de Defesa do Consumidor, garantindo proteção para os consumidores e coibindo práticas abusivas.
Além dessas medidas, o projeto também prevê que o Poder Executivo desenvolva campanhas educativas. O objetivo é conscientizar tanto os fabricantes quanto os consumidores sobre os riscos de uma má higienização e os benefícios de escolher produtos que são mais simples de limpar. Essa abordagem ajuda a promover uma cultura de higiene e cuidado com os alimentos, contribuindo para a saúde pública.
O texto aprovado na Câmara é um substitutivo proposto pelo deputado Gilson Marques, integrante do partido Novo de Santa Catarina, ao Projeto de Lei 2891/21, originalmente apresentado pelo deputado Bibo Nunes. Enquanto a proposta original tornava a classificação dos eletrodomésticos uma exigência obrigatória, o substitutivo visa evitar impactos negativos no mercado, como o aumento de custos para empresários, especialmente os de menor porte. Marques argumentou que a imposição de certificações poderia favorecer grandes empresas em detrimento das pequenas, comprometendo a concorrência e a liberdade econômica.
Segundo Marques, o papel do Estado deve ser de estabelecer padrões técnicos, baseando-se em evidências científicas, ao mesmo tempo proporcionando incentivos à adesão voluntária das empresas. Ele defendeu que essa abordagem respeita a autonomia dos agentes econômicos e promove um mercado saudável, onde a excelência e a segurança dos produtos sejam naturalmente recompensadas.
Agora, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde poderá seguir para votação em caráter conclusivo. Para se tornar efetiva, a legislação ainda precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado, tornando-se uma parte fundamental da política de defesa do consumidor no Brasil.
