De acordo com o texto aprovado, a proposta busca incluir no Código Penal a previsão de pena de reclusão de 2 a 6 anos, além de multa, para aqueles que cometerem o referido crime, sendo que a penalidade pode ser aumentada de 1/3 até a metade caso a vítima seja mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência. No caso de disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena poderá ser aumentada de 1/3 ao dobro.
Além disso, a relatora Yandra Moura incluiu no texto a tipificação do mesmo crime no Código Eleitoral, com penas mais severas para casos envolvendo candidatos ou candidatas. Nesse sentido, a pena de reclusão prevista vai de 2 a 8 anos, acrescida de multa. Também haverá aumento de pena se a vítima for mulher, pessoa com deficiência ou idosa.
Durante a discussão do projeto no Plenário, diversos deputados destacaram a importância da iniciativa para coibir abusos cometidos por meio de manipulação de imagens com uso de inteligência artificial. A deputada Amanda Gentil ressaltou que a legislação vigente não é suficiente para lidar com esse tipo de crime, que prejudica a participação das mulheres na política e perpetua a sub-representação de gênero nos espaços de poder.
Apesar de críticas de alguns parlamentares, a maioria dos partidos de oposição alterou sua posição e votou pela aprovação do texto, reconhecendo a relevância da matéria. Agora, o projeto segue para o Senado, onde deve ser discutido e votado antes de se tornar lei.






