O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo deputado Amom Mandel, do partido Cidadania, ao Projeto de Lei 3648/04, de autoria do deputado Geraldo Resende, do PSDB. De acordo com o projeto, a CNIPCD terá validade mínima de cinco anos e utilizará o CPF para identificação da pessoa. Além disso, a emissão do documento requerirá a apresentação de documentos que comprovem a deficiência através de uma avaliação biopsicossocial.
Uma novidade trazida pelo projeto é a possibilidade de a pessoa com deficiência solicitar a inclusão da menção à sua condição na carteira de identidade no novo modelo, a Carteira de Identidade Nacional. Essa menção também deverá ser comprovada por meio de avaliação biopsicossocial.
Tanto a emissão da CNIPCD quanto a inclusão da menção à deficiência na CIN serão gratuitas e terão validade em todo o território nacional. Além disso, a proteção de dados pessoais seguirá as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Durante o debate do projeto, o deputado Amom Mandel ressaltou a importância da proposta para garantir os direitos das pessoas com deficiência. Para ele, a legislação já consolidada muitas vezes é negada por questões burocráticas. Outros parlamentares, como Duarte Jr. e Chico Alencar, também destacaram a relevância da iniciativa para garantir a cidadania e o acesso aos direitos dessas pessoas.
Com a aprovação desse projeto, o Brasil dá um passo importante rumo à garantia dos direitos das pessoas com deficiência, tornando mais acessível e prática a obtenção de documentos que comprovem essa condição. O próximo passo será a apreciação do Senado, onde a proposta seguirá em tramitação até sua possível efetivação como lei.