Essa restrição é aplicada exclusivamente a condenações que tenham transitado em julgado, ou seja, aquelas que não podem mais ser contestadas em instâncias superiores. O texto determina que a pessoa condenada ficará suspensa de ocupar cargos públicos por um período de cinco anos, iniciado a partir da decisão judicial definitiva. Além disso, a participação em licitações públicas poderá ser restringida por até cinco anos, dependendo da gravidade do crime cometido.
Redigido como um substitutivo pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), o texto modifica substancialmente a proposta original, apresentada pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). A relatora incluiu na proibição os crimes relacionados ao racismo e aqueles que envolvem pessoas com deficiência, sublinhando a relevância da medida para proteger grupos vulneráveis.
Delegada Ione comentou sobre a adequação do texto, ressaltando a preocupação em evitar questionamentos constitucionais que pudessem advir da proposta. Em um esforço para fortalecer essa iniciativa, a nova redação elimina a possibilidade de proibição de posse com base em medidas cautelares, garantindo assim maior segurança jurídica à proposta.
Em vez de alterar diretamente a Lei 8.112/90, que rege o regime jurídico dos servidores federais, a proposta insere as novas diretrizes nas legislações específicas que já oferecem proteção a cada grupo mencionado, como a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outras.
Agora, a proposta seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição, Justiça e Cidadania. Se aprovada nessas instâncias, a proposta ainda precisará ser examinada pelo Senado antes de ser transformada em lei, marcando mais um passo no esforço do legislativo brasileiro para promover um ambiente público mais ético e seguro.