CAMARA DOS DEPUTADOS – “Câmara dos Deputados aprova programa Voo para a Liberdade contra o tráfico de pessoas em aeronaves e aeroportos”

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que visa combater o tráfico de pessoas em aeronaves nacionais e estrangeiras, bem como em aeroportos do Brasil. Denominado de programa Voo para a Liberdade, a proposta também estabelece que as empresas de transporte internacional de pessoas instalem dispositivos nos veículos que possibilitem a comunicação com autoridades policiais, estações rodoviárias, ferroviárias, portos e aeroportos, a fim de fornecer informações sobre suspeitos, itinerários e métodos utilizados na prática do crime.

A iniciativa vai além, determinando que banheiros ou locais privativos dos veículos contenham botões ou algum mecanismo que permita às vítimas alertarem discretamente a tripulação sobre situações de tráfico humano ou sexual. O relator do projeto, o deputado General Pazuello, apresentou um substitutivo que agregou sugestões de outro projeto de lei que trata de temática semelhante.

De acordo com o parlamentar, o regimento da Câmara dos Deputados não permite apenas a apresentação de emendas, sendo necessário um substitutivo para que o conteúdo das propostas seja reunido. Além disso, o programa Voo para a Liberdade também promoverá campanhas para orientar os passageiros sobre como identificar atitudes suspeitas relacionadas ao tráfico de pessoas, bem como sobre como denunciar o crime e solicitar ajuda.

Outra medida presente no substitutivo é a exigência de que as empresas de transporte afixem placas com o número do Disque Denúncia Nacional 100 nos salões de embarque, seguido da frase “Denuncie Tráfico Humano” e “Sigilo Absoluto”. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as empresas aéreas serão responsáveis pelo desenvolvimento das campanhas, que também abrangerão a inclusão do tema tráfico de pessoas nos cursos de formação e treinamento de aeroviários, aeronautas e funcionários de aeroportos.

O tráfico de pessoas é definido pelo Código Penal como o agenciamento, aliciamento, recrutamento, transporte, transferência, compra, alojamento ou acolhimento de pessoas, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com o intuito de explorá-las. O projeto agora seguirá para análise das comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em plenário.

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