A relatoria do projeto coube ao deputado Rodolfo Nogueira, do PL de Mato Grosso do Sul, que enfatizou a relevância do agronegócio brasileiro, responsável por 25% do Produto Interno Bruto (PIB). A legislação é considerada uma resposta a um cenário de vulnerabilidade que afeta o campo, onde as propriedades, muitas vezes isoladas em regiões pouco populadas, estão suscetíveis à criminalidade. “A presunção da efetiva necessidade para a aquisição de armas por produtores rurais é uma medida coerente com a realidade encontrada no campo”, argumentou Nogueira.
O programa, a ser implementado dentro do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), conta com um conjunto diversificado de ações estratégicas. Entre os principais pontos do programa estão a integração das forças de segurança estaduais e federais, o aumento da presença da Força Nacional em áreas rurais e o desenvolvimento de tecnologias voltadas à segurança, como sistemas de monitoramento e o uso de drones. Além disso, a proposta prevê a capacitação de policiais para enfrentarem crimes rurais de forma efetiva.
A questão do financiamento do programa também foi abordada, sendo prevista a utilização de recursos do Orçamento da União, além de parcerias público-privadas. O projeto ainda incentiva a adoção de tecnologias de segurança, como câmeras e cercas inteligentes, nos estabelecimentos rurais.
Além da criação do programa de proteção ao agronegócio, o PL 467/25 traz alterações em legislação existente. Uma das propostas é a dispensa de comprovação de efetiva necessidade para a posse de armas de fogo por residentes em áreas rurais. Tal medida inclui também a diminuição de taxas federais e a ampliação dos limites de aquisição de armamentos para proteção de propriedades. No que tange ao Código Penal, a proposta sugere um aumento nas penas para crimes patrimoniais em zonas rurais, equiparando esses delitos aos praticados contra instituições financeiras.
O projeto segue agora para análise em outras comissões, como a de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado para se tornar lei. Esta iniciativa, conforme ressalta Nogueira, é considerada essencial para a segurança alimentar e a soberania nacional.