Segundo a proposta, a liberação de recursos para as instituições de ensino estará condicionada à adesão ao programa e à implementação do Plano de Atividades Culturais. Este plano deve incluir a identificação das ações a serem financiadas, definição de metas, cronograma de execução e prazos para início e término das atividades. A seleção dos projetos que irão compor o “Mais Cultura nas Escolas” ocorrerá por meio de uma chamada pública, acompanhada de perto pelo conselho escolar.
O projeto, um substitutivo do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) ao Projeto de Lei 533/24, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), é visto como um passo essencial para a formação de políticas educacionais que reconhecem a arte e a cultura como elementos fundamentais na formação dos estudantes. Motta enfatiza que o programa favorece o diálogo entre escolas e comunidades, promovendo a aproximação entre espaços culturais e artistas locais e, assim, ampliando o acesso constitucional à cultura.
Um dos aspectos interessantes do substitutivo é a inclusão de três novos eixos temáticos: promoção da leitura e literatura, audiovisual e cinema, e cultura acessível para pessoas com deficiência. Estes se somam a outros nove eixos já existentes, que abrangem desde a criação e difusão artística até a cultura digital e comunicação.
Além disso, as atividades culturais propostas deverão estar alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que estabelece diretrizes para o ensino fundamental no Brasil. A integração com a BNCC visa garantir que as atividades artísticas estejam em consonância com uma educação integral.
O próximo passo para o projeto é a análise nas comissões de Finanças e Tributação, bem como na de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a política se torne lei, será necessário que tanto a Câmara quanto o Senado aprovem a proposta. A expectativa é que, com a implementação do “Mais Cultura nas Escolas”, uma nova era se inicie para a educação cultural no Brasil, beneficiando diretamente crianças e jovens em suas experiências formativas.







