O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 3039/21, que havia sido originalmente elaborado pela deputada Benedita da Silva. A proposta inicial, que pretendia habilitar escolas públicas como pontos de cultura, foi ajustada para evitar confusões legais. Os relatores justificaram que tal medida poderia desviar recursos limitados do setor cultural para a educação, o que não condiz com a natureza definida para os pontos de cultura.
Os pontos de cultura são, basicamente, entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, como associações e cooperativas, que realizam atividades culturais nas comunidades. Por outro lado, os pontões de cultura são instituições mais robustas, que podem estabelecer parcerias com governos locais e operar em rede para capacitação e ações conjuntas.
Um aspecto importante da nova proposta é que, ao firmar parcerias com escolas de educação básica, os pontos de cultura devem respeitar a proposta pedagógica de cada instituição. Além disso, tem-se como prioridade que os pontos estejam localizados nas proximidades das escolas, facilitando a cooperação entre as partes envolvidas.
A tramitação do projeto não termina aqui; ele agora seguirá para o Senado, a menos que uma solicitação seja feita para sua avaliação pelo Plenário da Câmara. Estabelecer essa intersecção entre cultura e educação representa um passo significativo para fortalecer as comunidades por meio da valorização cultural e da aprendizagem, ampliando o acesso a experiências enriquecedoras para os estudantes e moradores locais.