O projeto, batizado de PL 2329/24, visa garantir não apenas a realização de exames pré-operatórios, mas também a definição clara dos casos em que esses exames são obrigatórios. Ana Paula Lima justifica essa necessidade ao afirmar que a redação inicial deixava lacunas que poderiam comprometer a segurança do paciente. “Elaborei um texto alternativo para suprir essas lacunas”, declarou, destacando a importância de um protocolo adequado antes de intervenções estéticas que envolvem risco significativo.
Segundo o novo texto, a avaliação clínica deve ser feita antes de qualquer procedimento considerado invasivo, que implique em retirada ou destruição de tecidos da pele. O relatório gerado a partir dessa avaliação deve incluir informações fundamentais, como a identificação do paciente, a descrição detalhada dos procedimentos, os riscos associados, os resultados de exames que impactam na decisão e uma conclusão sobre a viabilidade do procedimento.
Além disso, caso o paciente esteja apto para a cirurgia, o relatório deve especificar a estrutura física necessária e a equipe profissional para garantir a segurança, bem como orientações e cuidados a serem seguidos antes, durante e após o procedimento. A validade desse relatório será definida pelo médico responsável, com um limite de seis meses.
O descumprimento dessas diretrizes resultará em infrações sanitárias, sujeitando os responsáveis a penalidades conforme a legislação vigente. Em sua defesa, Fred Linhares enfatiza a importância de uma avaliação abrangente, que inclua a anamnese e o monitoramento contínuo das condições clínicas dos pacientes durante os procedimentos.
Neste momento, o projeto segue em caráter conclusivo, aguardando análise adicional na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta ainda precisa ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. As mudanças propostas buscam, assim, promover um cuidado mais rigoroso e responsável nas práticas estéticas, protegendo a saúde dos pacientes.









