O substitutivo aprovado incorpora diversas emendas do Senado que visam a tornar o licenciamento mais claro e objetivo. O relator do projeto, Zé Vitor, destacou que o processo envolveu diálogo com diversos setores, resultando em um texto que busca o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental. O presidente da Câmara, Hugo Motta, complementou que cerca de 70% das demandas do governo foram atendidas.
Entre as novidades, a LAE permite que licenças sejam concedidas mesmo em casos de significativa degradação ambiental, uma decisão que gerou controvérsia. A proposta estipula que a análise da LAE deve ocorrer em uma única fase e o prazo para decisão será de 12 meses. Além disso, o projeto também flexibiliza a exigência de licenciamento para serviços de manutenção e melhoria de infraestrutura já existentes.
Outras mudanças importantes ocorreram em relação à mineração. Com a aprovação de uma emenda, as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) não serão mais obrigatórias para atividades de alto risco até que uma lei específica seja elaborada. Adicionalmente, a LAC poderá ser utilizada por empreendimentos de pequeno e médio porte, de baixo ou médio potencial poluidor, com validade de 5 a 10 anos.
A legislação também altera a participação de órgãos que emitem pareceres sobre os impactos de atividades em terras indígenas e quilombolas. A nova medida reduz a influência de tais entidades na definição das atividades sujeitas a licenciamento, o que levanta preocupações sobre a proteção dessas áreas.
Embora o novo texto apresente inovações prometedoras na agilidade dos processos, há um clamor crescente por uma análise crítica das implicações ambientais e sociais que podem advir da implementação dessas mudanças. O futuro da política ambiental brasileira, à luz dessas alterações, será uma questão delicada e que gerará debates acalorados nos próximos anos.