CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados aprova novo marco legal para endurecer punições contra organizações criminosas e ampliar bloqueio de bens ilícitos.

Em uma recente votação, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil. O projeto, que recebeu o número 5582/25, traz mudanças significativas nas penas para diversos crimes quando estes são perpetrados por membros de organizações criminosas ou em contextos de domínio social estruturado. O relator da proposta, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), destacou a importância da aprovação, ressaltando o fortalecimento das ferramentas legais disponíveis para enfrentar a criminalidade organizada.

Entre as principais alterações estão o aumento das penas para crimes como homicídio doloso, que passa de uma faixa de 6 a 20 anos para 20 a 40 anos de reclusão, e o sequestro, que teve a penalidade elevada de 1 a 3 anos para 12 a 20 anos. Outras infrações, como roubo e extorsão, também tiveram suas penas significativamente elevadas, com a intenção de desencorajar a prática criminal em grupo.

Uma das inovações mais importantes do projeto é a previsão de bloqueio de bens de suspeitos ligados a organizações criminosas durante a investigação. O juiz poderá tomar essa medida de ofício ou a pedido do Ministério Público, o que inclui móveis, imóveis, criptomoedas e outros ativos financeiros. Além do bloqueio, também serão possíveis limitações em atividades econômicas que possam ser usadas para ocultar ou movimentar bens ilícitos.

Outro aspecto crucial é a abordagem às empresas que possam estar envolvidas com atividades criminosas. Se indícios de favorecimento forem identificados, o juiz pode afastar sócios e colocar a administração da empresa sob intervenção judicial. Isso visa interromper a prática criminosa e proteger empregos, permitindo uma auditoria mais rigorosa e o planejamento de ações que possam resultar em recuperação judicial ou liquidação da empresa.

O projeto ainda responde a necessidades atuais, permitindo que, uma vez comprovada a origem lícita de bens que foram bloqueados, eles sejam devolvidos ao proprietário. Contudo, se a origem ilícita for evidenciada, o juiz pode decretar o perdimento dos ativos, independentemente de uma condenação criminal. Essa mudança legal reflete um movimento mais amplo em direção ao fortalecimento da justiça criminal e à responsabilidade patrimonial em casos de envolvimento com atividades ilícitas.

Além disso, o projeto estabelece novas diretrizes para a destinação de bens apreendidos, permitindo que valores provenientes de crimes sejam alocados aos estados e ao Distrito Federal, caso as apreensões resultem da atuação de suas forças policiais. Essa nova abordagem busca garantir que recursos recuperados sejam reinvestidos em segurança pública, beneficiando diretamente a sociedade.

Em suma, o projeto 5582/25 representa um avanço no combate ao crime organizado no Brasil, ao introduzir medidas mais rigorosas e eficazes tanto na responsabilização individual quanto na interceptação de recursos ilícitos, buscando reforçar a integridade do sistema legal e a segurança da população.

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