De acordo com dados iniciais do Ministério do Trabalho, divulgados logo após o início das operações da plataforma, instituições financeiras já haviam liberado R$ 3,3 bilhões em crédito consignado durante as duas primeiras semanas de funcionamento, com cerca de 533 mil contratos assinados. O valor médio de cada empréstimo ficou em torno de R$ 6.209,65, e o foco da medida é substituir dívidas anteriores que possuíam taxas de juros elevadas.
A proposta aprovada foi elaborada pela comissão mista, liderada pelo senador Rogério Carvalho, e inclui um sistema para que autônomos, como motoristas de aplicativos de transporte e entregadores, também possam ter acesso a esse tipo de crédito. Uma alteração significativa na proposta foi a transferência da responsabilidade de fixar o teto dos juros do crédito consignado do Conselho Nacional de Previdência Social para o Conselho Monetário Nacional, desburocratizando e potencialmente acelerando o processo de definição das taxas.
Durante os debates, o deputado Airton Faleiro ressaltou que a medida representa um avanço e que poderá aliviar a carga financeira dos trabalhadores, permitindo que eles evitem recorrer a empréstimos em mercados não regulamentados, que costumam ter taxas exorbitantes. Durante os primeiros 120 dias de vigência da nova plataforma, os novos empréstimos deverão se destinar exclusivamente ao pagamento de dívidas consignadas ou a empréstimos sem garantias já existentes.
A plataforma, denominada “Crédito do Trabalhador”, estará disponível por meio da Carteira de Trabalho Digital e permitirá que o trabalhador comprometa até 35% de sua renda mensal para o pagamento das parcelas, podendo ainda usar até 10% do saldo do FGTS como garantia. As novas regras também garantem que todos os empréstimos ativos e autorizações de desconto em folha sejam registrados na plataforma, promovendo assim uma maior transparência e competitividade no setor.
A MP ainda especifica que, em caso de rescisão do contrato de trabalho, o desconto das parcelas deve ser transferido automaticamente para outros vínculos empregatícios ativos, assegurando que o trabalhador não fique desamparado. As medidas propostas visam melhorar as condições de crédito dos trabalhadores, permitindo um acesso mais justo e digno ao sistema financeiro.