O valor da multa será estipulado pelo juiz, levando em consideração a gravidade da infração. Este recurso se soma à possibilidade de prisão do agressor, prevista no texto da Lei Maria da Penha, criando assim um arsenal de respostas legais para coibir a violência e garantir a segurança das mulheres.
A proposta é um substitutivo elaborado pela deputada Erika Hilton, do PSOL de São Paulo, e foi apresentada em resposta ao Projeto de Lei 3723/25, de autoria dos deputados Yury do Paredão (MDB-CE) e Dra. Alessandra Haber (Pode-PA). O projeto original também previa a possibilidade de prisão preventiva do agressor em situações de descumprimento das medidas protetivas, ampliando as opções de atuação judicial.
A deputada Hilton destacou que a introdução da multa diária representa um avanço significativo, afirmando que “a imposição de uma multa financeira incide diretamente sobre comportamentos delituosos, o que certamente facilitará o cumprimento da lei”. De acordo com ela, este modelo de abordagem permitirá que os juízes avaliem, com base na gravidade de cada caso, se as infrações podem ser convertidas em penalidades financeiras, oferecendo assim uma compensação para as vítimas.
O próximo passo para a proposta é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes que possa ser votada pelo Plenário. Para que a nova legislação se torne efetiva, ela precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Essa mudança legislativa é um reflexo da crescente necessidade de fortalecer as políticas de proteção às mulheres e demonstrar um compromisso ativo contra a violência doméstica no país.
