CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Aprova Mudanças no Código de Processo Penal para Regras de Prisão em Flagrante e Coleta de DNA em Casos Graves.

Na última terça-feira, 21 de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 226/24, que visa reformar o Código de Processo Penal brasileiro. Essa proposta introduz novos critérios para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, buscando uma aplicação mais eficaz e fundamentada da justiça.

O projeto, originado no Senado, foi revisto pelos deputados e agora retorna para nova apreciação da casa alta, após receber modificações significativas, especialmente com a contribuição do relator Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). De acordo com o relator, a alteração foi proposta para tornar o sistema mais claro e menos abstrato, permitindo que juízes fundamentem suas decisões de forma mais transparente.

Com essa nova legislação, a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva poderá ocorrer em circunstâncias específicas, como a existência de provas de reincidência em práticas criminosas, o uso de violência, ou se o agente tiver um histórico de liberação anterior em audiências de custódia, a menos que tenha sido absolvido ou reconhecido como ilegal. Além disso, requerimentos de prisão preventiva poderão também ser formulados se houver indícios de fuga ou de perturbação da coleta de provas.

O projeto reforça a avaliação da periculosidade do agente, listando critérios que ajudem a identificar riscos à ordem pública, como o método de atuação do criminoso e suas possíveis ligações com organizações criminosas. É importante destacar que, segundo a proposta, não será permitida a decretação de prisão preventiva apenas com base em alegações abstratas sobre a gravidade do crime, exigindo justificativas concretas.

Outra medida proposta é a coleta de material biológico para identificação genética em casos específicos, como crimes violentos ou hediondos e quando há suspeitas de participação em organizações armadas. Essa coleta deve ocorrer preferencialmente na audiência de custódia e não de forma indiscriminada.

Durante a discussão em Plenário, houve vozes divergentes. A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) expressou preocupações sobre as implicações do projeto, ressaltando a já elevada taxa de presos provisórios. Em contrapartida, a deputada Bia Kicis (PL-DF) defendeu a ampliação da coleta de DNA para abranger mais tipos de crimes, especialmente os que envolvem dignidade sexual, recebendo apoio do relator.

Dessa forma, a aprovação do PL 226/24 marca um novo capítulo nas legislações de segurança pública, buscando um equilíbrio entre a proteção dos direitos fundamentais e a necessidade de assegurar a ordem e a justiça no país.

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