Atualmente, o Estatuto do Desarmamento estipula que a autorização para o porte de arma é revogada de forma imediata caso o indivíduo seja abordado sob o efeito de álcool ou drogas, sem qualquer processo administrativo ou possibilidade de reaver o direito. Com a nova proposta, a dinâmica muda significativamente. A autorização será suspensa temporariamente em casos de consumo, sendo apenas cassada de forma definitiva caso o portador cometa um crime e seja condenado. Nessa situação, a pessoa ficará restrita de solicitar uma nova autorização por um período de cinco anos após cumprir a pena.
A mudança foi desenvolvida sob a perspectiva da proporcionalidade, segundo o relator, que argumentou que é essencial diferenciar entre o porte de arma sob influência de substâncias e o cometimento de delitos. Na prática, isso significa que o simples consumo de álcool ou drogas não acarretará mais a perda imediata do porte, mas sim a apreensão temporária da arma, suspensa até a normalização do estado da pessoa. A Polícia Federal terá a responsabilidade de instaurar um processo administrativo para investigar a situação e assegurar o direito de defesa do portador.
Em casos confirmados de consumo, será aplicada uma multa correspondente a 50% do valor da arma, que deverá ser determinada por uma perícia oficial. Após a quitação dessa multa, a autorização para o porte de arma será restaurada, e a penalização se tornará mais severa em caso de reincidência, com a duplicação do valor da multa, independentemente de se tratar de outra arma.
Com este substitutivo, a proposta segue agora para a sanção presidencial, a menos que haja um recurso que demande uma análise pelo Plenário. Essa inovação no tratamento legal reflete uma tentativa de equilibrar a segurança pública com direitos individuais, visando um controle mais inteligente e justo na posse de armas.
