CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados aprova mudanças na Lei da Empresa Simples de Crédito para facilitar acesso a empréstimos para microempresas e MEIs.

Em uma importante manifestação da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados, foi aprovada uma proposta que busca reformular aspectos da Lei da Empresa Simples de Crédito (ESC), instituída em 2019. A nova legislação visa consolidar regras já existentes, como a proibição de que uma única pessoa figure como sócia em mais de uma ESC, enquanto também abre caminho para que essas empresas possam vender suas carteiras de crédito para aumentar sua liquidez e expandir seus negócios.

As Empresas Simples de Crédito foram concebidas como alternativas aos bancos tradicionais, focando em oferecer maior facilidade de acesso a empréstimos para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (MPEs). Essas entidades, que operam com capital próprio, têm se tornado cruciais para aqueles que enfrentam dificuldades em conseguir financiamento no sistema financeiro formal.

O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Padovani, do União-PR, ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 151/19, de autoria do deputado Valtenir Pereira, do MDB-MT. Segundo Padovani, a ESC é um instrumento significativo para melhorar o acesso ao crédito e contribuir para a redução das taxas de juros nas operações financeiras voltadas a MEIs e MPEs, que frequentemente encontram barreiras para obter recursos.

Entre as principais mudanças propostas, destaca-se a regra que impede a participação de uma única pessoa em mais de uma ESC, evitando a formação de conglomerados que poderiam prejudicar a concorrência. Outra inovação é a autorização para que a ESC venda seus contratos de empréstimos a companhias securitizadoras, uma medida que permitirá às empresas arrecadar novos recursos sem depender do pagamento imediado dos créditos concedidos.

A proposta não apenas afeta as diretrizes das ESCs, mas também provoca alterações significativas na Lei de Lavagem de Dinheiro, nas normas de imposto de renda aplicáveis às pessoas jurídicas e nas disposições do Simples Nacional.

Por fim, a proposta seguirá um processo legislativo que inclui análises adicionais nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida à votação no Plenário da Câmara. Essa tramitação está sendo monitorada de perto, dada a relevância da medida para o cenário econômico e de financiamento no país.

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