As Empresas Simples de Crédito foram concebidas como alternativas aos bancos tradicionais, focando em oferecer maior facilidade de acesso a empréstimos para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (MPEs). Essas entidades, que operam com capital próprio, têm se tornado cruciais para aqueles que enfrentam dificuldades em conseguir financiamento no sistema financeiro formal.
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Padovani, do União-PR, ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 151/19, de autoria do deputado Valtenir Pereira, do MDB-MT. Segundo Padovani, a ESC é um instrumento significativo para melhorar o acesso ao crédito e contribuir para a redução das taxas de juros nas operações financeiras voltadas a MEIs e MPEs, que frequentemente encontram barreiras para obter recursos.
Entre as principais mudanças propostas, destaca-se a regra que impede a participação de uma única pessoa em mais de uma ESC, evitando a formação de conglomerados que poderiam prejudicar a concorrência. Outra inovação é a autorização para que a ESC venda seus contratos de empréstimos a companhias securitizadoras, uma medida que permitirá às empresas arrecadar novos recursos sem depender do pagamento imediado dos créditos concedidos.
A proposta não apenas afeta as diretrizes das ESCs, mas também provoca alterações significativas na Lei de Lavagem de Dinheiro, nas normas de imposto de renda aplicáveis às pessoas jurídicas e nas disposições do Simples Nacional.
Por fim, a proposta seguirá um processo legislativo que inclui análises adicionais nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida à votação no Plenário da Câmara. Essa tramitação está sendo monitorada de perto, dada a relevância da medida para o cenário econômico e de financiamento no país.







