CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Aprova Mudanças em Benefício Fiscal do Adicional de Frete para Regiões Norte e Nordeste, Aguardando Sanção Presidencial.

Na madrugada de 16 de julho de 2025, a Câmara dos Deputados encerrou a votação e aprovou uma importante proposta que altera as normas relacionadas ao benefício fiscal do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) nas mercadorias que transitam pelos portos das regiões Norte e Nordeste do Brasil. A medida agora segue para a sanção presidencial e promete impactar significativamente o setor de navegação.

A votação foi realizada em um ambiente de intensa atividade legislativa e resultou na aprovação de uma emenda do Senado ao Projeto de Lei 1765/19, de autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA). Essa emenda prevê a ampliação do alcance do benefício, extendendo sua aplicação para navegações de longo curso, beneficiando portos tanto de origem quanto de destino.

O relator da proposta, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), apresentou um parecer oral que endossou parcialmente as mudanças, mas decidiu rejeitar a sugestão de prorrogar a validade do benefício até 31 de dezembro de 2031. Com isso, a data final de 8 de janeiro de 2027, já definida anteriormente pela Câmara, foi mantida. Essa decisão, embora conservadora, busca assegurar a continuidade das medidas já estabelecidas.

Vale ressaltar que a proposta anterior, aprovada de forma conclusiva pelos deputados em 2022, foi superada pela Lei 14.301/22, que também estipula a mesma data inicial. A nova redação exclui um dispositivo que previa uma redução progressiva do benefício em pelo menos 10% ao ano a partir de 2022, garantindo um suporte mais robusto ao setor.

O Adicional ao Frete, cobrado das empresas de navegação, incide sobre o preço do frete nas operações realizadas em portos brasileiros. Esse adicional é recolhido pelo destinatário da mercadoria ao entrar no porto de descarga. Criado em 1997 pela Lei de Cabotagem, o benefício de isenção para as regiões Norte e Nordeste foi inicialmente concedido por dez anos e posteriormente estendido até 2022 pela Lei 11.482/07.

Essa alteração legislativa visa não apenas fortalecer a economia das regiões Norte e Nordeste, mas também promover a competitividade do setor de navegação nacional, desonerando custos que podem impactar diretamente no preço final das mercadorias transportadas. Com essa nova abordagem, o governo espera impulsionar o desenvolvimento socioeconômico dessas regiões e incentivar a renovação da frota mercante nacional.

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