O relator da proposta, deputado Hildo Rocha, do MDB do Maranhão, expressou seu apoio à iniciativa apresentada pela deputada Soraya Santos, do PL do Rio de Janeiro. Rocha destacou a gravidade do crime de estupro de vulnerável, que envolve a violação da dignidade sexual de pessoas que não possuem discernimento ou capacidade de resistência. Para ele, essa infração não é apenas uma questão legal, mas um ataque profundo à integridade física e psicológica de vítimas que, muitas vezes, são crianças.
A proposta prevê que, após a condenação em primeira instância, o condenado seja submetido a um sistema de monitoração eletrônica. Rocha enfatizou que essa medida tem como objetivo balancear a liberdade do réu, que ainda não teve a sua condenação confirmada em instância superior, com a necessidade de proteção social e fiscalização sobre o cumprimento das decisões judiciais. Segundo ele, essa tecnologia não implica na antecipação da pena, mas visa um monitoramento eficaz do comportamento do condenado, especialmente considerando a gravidade do crime em questão.
De acordo com o Código Penal brasileiro, o crime de estupro de vulnerável é classificado como a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos, resultando em penas que variam de 10 a 18 anos de reclusão. Com a aprovação na CCJ, o Projeto de Lei 2123/25 agora tramita em caráter conclusivo, podendo seguir diretamente para o Senado, a menos que haja um recurso que proponha sua discussão no plenário da Câmara antes de seguir adiante.
Para que a proposta se torne lei, será necessária sua aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores, em uma etapa que poderá impactar de forma significativa o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes no país. O avanço deste projeto representa um esforço coletivo para garantir um ambiente mais seguro e protetor para as nossas crianças, evidenciando uma resposta social à necessidade urgente de medidas mais rigorosas contra crimes dessa natureza.
