Dentro desse montante, uma parte significativa, equivalente a R$ 120,4 milhões, será utilizada para prorrogar parcelas vencidas de operações anteriores. É importante ressaltar que esses gastos não serão considerados no cumprimento da meta fiscal, devido ao decreto de calamidade pública aprovado pelo Congresso Nacional em favor do Rio Grande do Sul em virtude das enchentes ocorridas em maio deste ano.
Os recursos para esta ação emergencial serão provenientes do superávit financeiro do governo, que foi apurado em 2023 e totaliza R$ 70,2 bilhões. Dessa forma, o auxílio financeiro chegará em um momento crucial para a recuperação dos agricultores gaúchos, oferecendo suporte para que possam restabelecer suas atividades e perspectivas para o futuro.
Durante o debate no Plenário, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) destacou a importância da MP como uma forma de socorro aos agricultores locais, permitindo que possam recomeçar e planejar uma nova safra. Já o presidente da Comissão de Agricultura da Câmara, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), enfatizou que essa medida é essencial para ajudar o Rio Grande do Sul a se reerguer após a tragédia vivenciada.
A deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) ressaltou que a Medida Provisória terá um impacto positivo no desenvolvimento econômico do estado, especialmente para a agricultura familiar. Enquanto isso, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) propôs que sejam implementadas políticas públicas de preservação ambiental, a fim de evitar a necessidade de medidas emergenciais como essa no futuro.
Diante desse cenário, a aprovação da MP 1254/24 representa uma importante ação do governo para auxiliar os agricultores do Rio Grande do Sul a superar as consequências das enchentes e retomar suas atividades produtivas com dignidade e esperança. Este apoio emergencial reflete a solidariedade e o compromisso das autoridades em amparar aqueles que mais necessitam neste momento de dificuldade.