De acordo com a MP, será permitida a quitação de parcelas pendentes do seguro-defeso em 2026, desde que o beneficiário comprove atender aos requisitos legais estabelecidos. O texto aprovado foi uma versão do parecer do senador Beto Faro (PT-PA), que passou pela análise de uma comissão mista. Para aqueles que desejam reivindicar benefícios correspondentes a anos anteriores, será necessário ter solicitado dentro dos prazos legais, e o pagamento ocorrerá em até 60 dias após a regularização do pescador no programa.
Adicionalmente, as despesas relacionadas a essa medida não contarão para o limite estabelecido pela Lei 10.779/03, que regula a dotação orçamentária anual, permitindo uma maior flexibilidade financeira. Para o ano de 2026, o governo espera um total de R$ 7,9 bilhões destinado ao seguro-defeso, excluindo os valores referentes a atrasos.
Outra alteração significativa diz respeito ao prazo de entrega do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap). Os pescadores artesanais terão até 31 de dezembro de 2026 para apresentar o Reap referente aos anos de 2021 a 2025. No entanto, é importante ressaltar que, para obter os benefícios de 2026, basta a apresentação do relatório do ano de 2025.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), enfatizou a relevância desta medida, ressaltando que ela representa uma conquista importante para a classe pesqueira. Guimarães defendeu que a proteção dos pescadores é uma responsabilidade do Estado, uma vez que eles desempenham um papel crucial na economia local e na preservação ambiental. Essa aprovação da Câmara é vista como uma resposta positiva aos desafios enfrentados por esses trabalhadores, fornecendo a assistência necessária em tempos de crise.
Com a deliberação realizada, a Medida Provisória seguirá para o Senado, onde também será debatida e poderá sofrer novas modificações antes de sua promulgação final.
