A proposta, que se transforma na Lei Complementar 222/25, teve sua origem no Projeto de Lei Complementar 234/24, apresentado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE). O texto passou por uma reformulação significativa, através de um substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), antes de sua aprovação.
Entre as principais alterações, destaca-se o aumento da dedução permitida para pessoas jurídicas, que passará de 2% para 3% do IR devido a partir de 2028. Para projetos voltados ao paradesporto ou que promovam a inclusão social, esse percentual se mantém elevado a 4%. Essa mudança representa um incentivo adicional para que empresas invistam no esporte, com a expectativa de que mais projetos sejam viabilizados em diversas localidades do país.
Outra novidade importante introduzida pela nova legislação refere-se à isenção de Imposto de Renda para atletas olímpicos e paralímpicos. Esses profissionais estarão isentos de tributar prêmios conquistados por medalhas em competições, uma medida que já está em tramitação no Senado, a partir do Projeto de Lei 3028/24, de autoria do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). A proposta inclui isenções também para prêmios concedidos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), além de confederações associadas que recebem recursos públicos, reforçando o compromisso do Estado com o desenvolvimento das modalidades esportivas.
Vale ressaltar que essa isenção já havia sido abordada anteriormente através de uma Medida Provisória, que, apesar de estar em vigor por um período, não se concretizou em lei. A aprovação da Lei de Incentivo ao Esporte e da isenção de imposto para atletas representa um avanço para o apoio ao esporte no Brasil, visando tanto o alto rendimento quanto o acesso ao esporte para as comunidades em situação de vulnerabilidade. Essa nova fase é vista como um passo relevante para o fortalecimento do setor esportivo no país, proporcionando um ambiente mais favorável ao investimento e ao desenvolvimento sustentável do esporte.
