CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados aprova lei que protege pacientes de HTLV contra estigmatização, assegurando sigilo similar ao de portadores de HIV e outras doenças.

No dia 12 de junho de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção dos direitos de pessoas infectadas pelo vírus linfotrópico de células T humanas (HTLV). A proposta, que recebeu a denominação de Projeto de Lei 3659/23 e foi apresentada pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), visa estender a essas pessoas a mesma proteção de sigilo que já é assegurada a portadores de HIV, hepatites crônicas, hanseníase e tuberculose. Esta decisão representa uma relevante medida para reduzir o estigma que frequentemente impede esses indivíduos de buscar tratamento e apoio.

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), expressou seu apoio ao texto, realizando apenas um ajuste técnico. Ela ressaltou a preocupação com o estigma associado ao HTLV, que pode limitar o acesso dos pacientes aos serviços de saúde e dificultar a adesão ao tratamento. “A proteção da intimidade e da privacidade dos dados de saúde dos portadores do HTLV é vital para garantir não apenas sua dignidade, mas também princípios fundamentais que sustentam nosso ordenamento jurídico”, afirmou a relatora.

O HTLV é um vírus que tem a capacidade de infectar as células de defesa do organismo, podendo ser transmitido através de relações sexuais desprotegidas, transfusões de sangue, compartilhamento de seringas e de mãe para filho durante a gestação, no parto ou pela amamentação. Embora a maioria das pessoas infectadas não apresente sintomas, uma parcela significativa pode desenvolver complicações graves, como doenças neurológicas ou diversos tipos de leucemia.

Com a aprovação na CCJ, o PL 3659/23 agora seguirá para análise do Senado, a menos que haja um recurso que solicite sua apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados. Essa tramitação representa um avanço significativo na luta contra a discriminação e pela dignidade daqueles que vivem com doenças que, embora muitas vezes invisíveis, trazem desafios reais e significativos para a saúde e o bem-estar social.

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