A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), expressou seu apoio ao texto, realizando apenas um ajuste técnico. Ela ressaltou a preocupação com o estigma associado ao HTLV, que pode limitar o acesso dos pacientes aos serviços de saúde e dificultar a adesão ao tratamento. “A proteção da intimidade e da privacidade dos dados de saúde dos portadores do HTLV é vital para garantir não apenas sua dignidade, mas também princípios fundamentais que sustentam nosso ordenamento jurídico”, afirmou a relatora.
O HTLV é um vírus que tem a capacidade de infectar as células de defesa do organismo, podendo ser transmitido através de relações sexuais desprotegidas, transfusões de sangue, compartilhamento de seringas e de mãe para filho durante a gestação, no parto ou pela amamentação. Embora a maioria das pessoas infectadas não apresente sintomas, uma parcela significativa pode desenvolver complicações graves, como doenças neurológicas ou diversos tipos de leucemia.
Com a aprovação na CCJ, o PL 3659/23 agora seguirá para análise do Senado, a menos que haja um recurso que solicite sua apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados. Essa tramitação representa um avanço significativo na luta contra a discriminação e pela dignidade daqueles que vivem com doenças que, embora muitas vezes invisíveis, trazem desafios reais e significativos para a saúde e o bem-estar social.