O projeto altera um artigo existente que já considera crime o exercício de profissões como medicina, odontologia e farmácia sem a devida licença. Com as novas disposições, a detenção prevista para a prática ilegal da medicina veterinária varia de seis meses a dois anos. Além disso, se a conduta for realizada com fins lucrativos, haverá, também, a aplicação de multas.
Apresentado inicialmente pelo ex-deputado Guilherme Campos, o Projeto de Lei 7323/14 recebeu um substitutivo do relator, deputado Dr. Ismael Alexandrino, do PSD de Goiás, e foi aprovado nesse mesmo dia, simbolicamente marcado como o Dia do Médico Veterinário. O relator enfatizou a importância da formação adequada para o exercício da profissão, destacando que a falta de qualificação pode resultar em tragédias, tanto para humanos quanto para animais.
O texto vai além e prevê que a prática ilegal inclua, também, aqueles que atuem durante períodos de suspensão ou após o cancelamento do registro profissional. Nos casos em que o exercício ilegal resulte em lesões corporais gravíssimas ou em morte, as penas específicas para esses crimes se aplicam. Da mesma forma, se houver consequências para a saúde de animais, o autor do crime pode ser responsabilizado pelos maus-tratos, conforme estabelecido na Lei de Crimes Ambientais.
Entretanto, a proposta gerou controvérsias no plenário. O deputado Gilson Marques, do Novo-SC, manifestou preocupações sobre a aplicação da lei nas pequenas comunidades, onde a escassez de veterinários pode levar a uma proibição de práticas correntes realizadas por pessoas que ajudam animais de forma informal. Segundo ele, a regulação poderá resultar em um aumento no sofrimento animal, caso os pequenos procedimentos realizados por práticos locais sejam considerados ilegais.
A discussão em torno deste projeto reflete não apenas questões legais, mas também a urgente necessidade de garantir a saúde e o bem-estar animal, ao mesmo tempo em que se considera a realidade das áreas menos favorecidas, onde o acesso a profissionais qualificados pode ser limitado.