Essa decisão se baseia no entendimento de que a negativa inicial da vítima pode frequentemente ser atribuída a pressões psicológicas, ameaças e à vulnerabilidade social que muitas mulheres enfrentam em situações de abuso. De acordo com Accorsi, a recusa em denunciar a agressão é um reflexo de um ciclo de subjugação que afeta a vida dessas mulheres.
Por meio do projeto de lei, que incorpora alterações à já conhecida Lei Maria da Penha, as denúncias poderão ser feitas através de canais oficiais, como unidades policiais ou por profissionais da saúde, educação e assistência social. Além de estabelecer a obrigatoriedade de encaminhamento à delegacia, a proposta assegura que a mulher seja submetida a uma avaliação feita por uma equipe multidisciplinar na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).
Outro ponto relevante da proposta é a garantia de um atendimento qualificado, que deve ser individualizado e sempre que necessário, respeitar a presença de uma policial mulher. Caso esse profissional não esteja disponível, a situação deve ser imediatamente comunicada às autoridades competentes, sem que o atendimento seja postergado.
Além do atendimento individualizado, o texto veda avaliações superficiais sobre o risco à segurança da mulher, garantindo que, na medida do possível, a vítima e o suposto agressor sejam transportados em viaturas separadas até a delegacia, a fim de evitar novas confrontações.
A tramitação da proposta ainda tem etapas pela frente; ela será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, será necessária a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. A expectativa é de que essa medida represente um avanço significativo na proteção de mulheres em situação de violência, promovendo um sistema de atendimento mais assertivo e eficiente.
