Os provedores que faturarem acima de R$ 350 milhões anuais estarão sujeitos a essa regra, devendo ainda assegurar que 50% da cota obrigatória seja composta por produções independentes. Curiosamente, plataformas que conseguirem acumular 700 obras brasileiras em seu catálogo, com a metade destas sendo de produção independente, serão dispensadas dessa exigência.
O projeto também define parâmetros específicos para a consideração do que se configura uma obra audiovisual. Cada título sem série e cada capítulo ou episódio de série deverá ter, pelo menos, 5 minutos de duração para animações ou 22 minutos para outros tipos de obras. Além disso, cabe ao órgão responsável pela verificação das cotas realizar estudos técnicos e consultas públicas para embasar as metodologias de contabilização dessas obras, que revisadas a cada dois anos.
Essas obrigações não se aplicarão a provedores cujos conteúdos não se alinhem à nova norma ou que possuam menos de 200 mil usuários registrados no Brasil. Também no âmbito da TV por assinatura, as cotas de conteúdo nacional sofrerão alterações, sendo que prestadoras que não atingirem esse número de assinantes estarão isentas de determinadas exigências.
Com o intuito de combater conteúdo prejudicial, a nova legislação impede o financiamento de obras que contrariem normas já estabelecidas, como aquelas que ferem os direitos de crianças, adolescentes ou idosos. Em outro aspecto, o projeto veda a prática de subsídios cruzados e outras manobras que visem burlar a tributação, aumentando a transparência e a conformidade fiscal no setor.
A regulamentação também se estende aos fabricantes de dispositivos que possibilitam acesso a serviços de streaming, assegurando tratamento igualitário na recomendação de conteúdos, e impõe penalidades severas aos infratores, com multas que podem chegar a R$ 50 milhões. A nova legislação visa, portanto, fomentar a produção nacional, garantir o acesso à cultura e assegurar um ambiente competitivo e justo no campo dos serviços de streaming audiovisual no Brasil.
