O braile, sistema de leitura e escrita tátil, é fundamental para a autonomia de milhões de pessoas com deficiência visual, permitindo que elas tenham acesso a informações essenciais. Com a nova proposta, empresas e prestadores de serviços são obrigados a disponibilizar esses contratos dentro de um prazo de 15 dias após o pedido, garantindo que o direito à informação seja respeitado.
Além disso, a proposta permite o uso de tecnologias assistivas alternativas ao braile, desde que estas também garantam pleno acesso ao conteúdo dos contratos. Isso é um avanço importante, especialmente em um momento em que inovações tecnológicas estão em constante evolução, como é o caso da inteligência artificial. O relator do projeto, deputado João Cury, destacou que é essencial acompanhar a evolução dessas tecnologias para beneficiar cada vez mais as pessoas com deficiência visual.
Caso as empresas não cumpram essa nova regulamentação, elas estarão sujeitas a penalidades, que incluem advertências formais e multas proporcionais à gravidade da infração. Além disso, haverá a exigência de que o contrato em braile seja disponibilizado em até dez dias úteis após a aplicação da penalidade. A fiscalização dessa medida ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor, que terão a responsabilidade de assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados.
A proposta também implica um compromisso da administração pública em colaborar com associações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência em campanhas de conscientização sobre o direito à informação em braile e outras tecnologias assistivas. Com esses esforços, espera-se que haja uma maior sensibilização da sociedade quanto à importância da inclusão.
Agora, o projeto deve ser submetido a análises pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de seguir para votação na Câmara e, posteriormente, no Senado. Esse passo é crucial para que a proposta se torne lei, ampliando os direitos e a acessibilidade para um grupo que frequentemente enfrenta barreiras no acesso à informação.