Uma das principais inovações do projeto é o aumento da pena em até dois terços nos casos em que os líderes dos grupos criminosos estiverem envolvidos nas ações. Agravantes adicionais são estabelecidas em situações que envolvem o uso de armamentos restritos, a participação de menores, a colaboração de agentes públicos ou consequências que culminem em morte ou lesão grave.
Além disso, as atividades de facções e milícias agora são classificadas como crimes hediondos, o que implica que o cumprimento da pena deve ocorrer inicialmente em regime fechado, além de impossibilitar a concessão de fiança, anistia ou indulto. Esta mudança legislativa é um reflexo da gravidade da situação e da necessidade de medidas mais severas.
Diferentemente dos crimes de terrorismo, que permanecem sob a alçada da Polícia Federal e da Justiça Federal, as infrações cometidas por facções serão investigadas pelas Polícias Civis e julgadas pela Justiça Estadual, a menos que tenham repercussão interestadual ou internacional, caso em que a Polícia Federal poderá intervir.
Este projeto representa um substitutivo elaborado pelo deputado Delegado Ramagem, que ajustou a proposta original do deputado Domingos Neto e decidiu incidir as modificações na Lei Antiterrorismo, em vez de criar um novo tipo penal na Lei de Combate ao Crime Organizado. A intenção é fortalecer o aparato legal contra a dominação territorial imposta por grupos armados.
O relator do projeto enfatizou que uma legislação penal mais restritiva e eficaz criará um ambiente de temor entre as organizações criminosas, desestimulando suas atividades ilícitas. Outro aspecto relevante da proposta é a alteração da Lei Antidrogas, que agora considera o porte ou posse de arma de fogo como crime autônomo, independente do tráfico de drogas.
Após essa aprovação, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida para votação no Plenário da Câmara. Para ser transformada em lei, a proposta precisará ainda do aval do Senado.
