CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados aprova lei para fortalecer prevenção a desastres em áreas de risco com ações de mitigação e preparação financeira.



Em um passo significativo para a melhoria da gestão de desastres, a Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3195/24. Este projeto introduz medidas de mitigação e preparação nas transferências obrigatórias de recursos da União para estados, o Distrito Federal e municípios, especificamente em áreas suscetíveis a desastres naturais.

Elaborada pelo deputado Pedro Aihara, do PRD de Minas Gerais, a proposta visa alterar a Lei 12.340/10, que até então regulava as transferências de verba para financiar ações de prevenção, resposta e recuperação de regiões afetadas por catástrofes. Essa lei, por sua vez, já abordava a questão da prevenção em áreas de risco e a recuperação em locais impactados. No entanto, não incluía, de forma obrigatória, as fases de mitigação e preparação, que são essenciais para atenuar os impactos de desastres antes que ocorram.

O relator da proposta, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), defendeu a aprovação, ressaltando a incoerência da exclusão da mitigação e preparação na legislação vigente. Segundo ele, em um cenário em que desastres ocasionados por eventos climáticos extremos se tornaram cada vez mais frequentes, é crucial implementar medidas efetivas de proteção. “Prevenir é sempre melhor do que remediar; essa abordagem não apenas reduz custos, mas também minimiza o sofrimento humano”, destacou.

De acordo com as novas diretrizes, os estados e municípios que forem beneficiados deverão apresentar um plano de trabalho ao órgão responsável pela distribuição dos recursos em até 90 dias após o reconhecimento de uma área de risco. Esse plano deve detalhar as ações a serem realizadas para garantir a segurança e a preparação da população local.

O projeto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação, além da Constituição e Justiça e Cidadania, antes de uma votação final que poderá ocorrer tanto na Câmara quanto no Senado. A tramitação ocorre em caráter conclusivo, significando que, se aprovado pelas comissões, não precisará ser discutido em plenário, a menos que haja um pedido específico para isso.

Essa iniciativa é uma esperança para muitos cidadãos que vivem em regiões vulneráveis e reforça a necessidade de uma abordagem integrada e proativa em relação à gestão de desastres no Brasil.

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