Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro já garante a acessibilidade de comunicação por meio de tecnologias assistivas aos candidatos com deficiência auditiva em todas as etapas do processo. No entanto, a nova proposta vai além, garantindo que todos os indivíduos mencionados tenham direito a um tempo adicional nos exames referentes à aptidão física e mental, legislação de trânsito, primeiros socorros e direção veicular. O tempo extra que será necessário para a realização desses exames será determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O relator da proposta, deputado Hugo Leal, do PSD do Rio de Janeiro, defendeu a importância de se assegurar um prazo estendido não apenas para pessoas com dislexia, como previa o projeto original, mas também para todos os indivíduos que enfrentam outras dificuldades de aprendizagem. “Sugerimos que o Contran regulamente outros tratamentos diferenciados para garantir, no processo de habilitação, igualdade de condições a pessoas com necessidades especiais”, enfatizou Leal.
O projeto, que é um substitutivo do Projeto de Lei 3031/22, apresentado inicialmente pelo ex-deputado Francisco Jr., agora precisa passar por mais uma análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde terá caráter conclusivo. Isso significa que, caso seja aprovado, não será necessário passar pelo plenário da Câmara, a menos que haja recurso de deputados.
Para se tornar lei, o texto precisa ainda ser validado tanto pela Câmara quanto pelo Senado, num processo que, se bem-sucedido, poderá representar uma melhoria significativa na inclusão social e no acesso a serviços essenciais para a população com deficiência. A nova legislação tem potencial para melhorar a igualdade de oportunidades e garantir que todos os cidadãos possam exercer seu direito de dirigir em condições justas e adequadas.