Os auxílios abrangidos por essa isenção incluem o auxílio-alimentação, o auxílio-transporte, o auxílio-fardamento e as gratificações destinadas a compensar riscos e atividades especiais vinculadas ao exercício da função. Esses benefícios são fornecidos pela União, estados, Distrito Federal e municípios, garantindo uma compensação justa para aqueles que atuam em prol da segurança da sociedade.
Segundo a Lei 13.675/18, os integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) contemplados por esta proposta incluem policiais federais, rodoviários, civis e militares, assim como bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito e outros profissionais. Mendes enfatizou que a medida não representa um privilégio, mas sim uma necessidade de isonomia. Ele destacou que diversas categorias, tanto do serviço público quanto do setor privado, já se beneficiam de isenções fiscais em verbas indenizatórias, e que a proposta busca corrigir desigualdades que afetam os profissionais de segurança.
O relator observou ainda que, entre os próprios profissionais da segurança, existem disparidades. Enquanto alguns governos estaduais e municipais aplicam descontos no imposto de renda sobre auxílios e gratificações, outros já tiveram decisões judiciais que invalidaram esses descontos, refletindo uma falta de uniformidade no tratamento tributário.
Agora, o projeto precisará passar pela análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um rito de tramitação conclusivo. Para ser transformada em lei, a proposta precisará ser aprovada tanto na Câmara quanto no Senado. Essa movimentação legislativa representa um passo significativo em direção à valorização das forças de segurança, reconhecendo e ajustando a realidade tributária enfrentada por esses profissionais.