Em comparação à proposta original, que incluía sanções mais severas, como a desapropriação dos imóveis, o novo texto foi ajustado para evitar possíveis conflitos com a Constituição, que reserva ao Judiciário a decisão final sobre a perda de bens. Essa mudança foi proposta pelo relator com o objetivo de criar um mecanismo operativo que complementasse as ações penais existentes, permitindo ao Estado uma ação preventiva mais eficaz.
As medidas que podem ser implementadas incluem a interdição total ou parcial dos imóveis por um período de até 180 dias, além da possibilidade de lacração do local para interromper imediatamente atividades criminosas. A adoção dessas ações será respaldada por relatórios técnicos de órgãos de segurança pública ou por decisões judiciais que comprovem o uso ilícito do imóvel.
Outro aspecto crucial da proposta é o direito de defesa do proprietário do imóvel. Ele deverá ser notificado e terá um prazo de dez dias para contestar a interdição. Caso consiga demonstrar boa-fé e que adotou medidas para coibir a atividade criminosa, a interdição poderá ser suspensa. As multas arrecadadas por descumprimento das normas serão destinadas a fundos voltados à segurança pública, reforçando o caráter punitivo da medida.
Vale ressaltar que a interdição administrativa proposta se caracteriza por ser uma ação rápida, permitida por órgão do governo, ao contrário da interdição judicial, que requer um processo legal formal e pode resultar em consequências mais graves, como a perda definitiva do imóvel.
O projeto agora segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição, Justiça e Cidadania. Para que a proposta se torne lei, será necessário que seja aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, completando assim sua tramitação legislativa.
