CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Aprova Interdição Administrativa de Imóveis Usados para Crimes e Fortalece Medidas Preventivas de Segurança Pública

Em uma movimentação importante na esfera da segurança pública, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no último mês de dezembro, um projeto que propõe a interdição administrativa e temporária de imóveis utilizados para a prática de crimes severos, como tráfico de drogas, organização criminosa e terrorismo. A iniciativa, que é uma versão revisada do Projeto de Lei 3874/25, foi apresentada especialmente pelo relator, o delegado Fabio Costa, do Partido Progressista de Alagoas.

Em comparação à proposta original, que incluía sanções mais severas, como a desapropriação dos imóveis, o novo texto foi ajustado para evitar possíveis conflitos com a Constituição, que reserva ao Judiciário a decisão final sobre a perda de bens. Essa mudança foi proposta pelo relator com o objetivo de criar um mecanismo operativo que complementasse as ações penais existentes, permitindo ao Estado uma ação preventiva mais eficaz.

As medidas que podem ser implementadas incluem a interdição total ou parcial dos imóveis por um período de até 180 dias, além da possibilidade de lacração do local para interromper imediatamente atividades criminosas. A adoção dessas ações será respaldada por relatórios técnicos de órgãos de segurança pública ou por decisões judiciais que comprovem o uso ilícito do imóvel.

Outro aspecto crucial da proposta é o direito de defesa do proprietário do imóvel. Ele deverá ser notificado e terá um prazo de dez dias para contestar a interdição. Caso consiga demonstrar boa-fé e que adotou medidas para coibir a atividade criminosa, a interdição poderá ser suspensa. As multas arrecadadas por descumprimento das normas serão destinadas a fundos voltados à segurança pública, reforçando o caráter punitivo da medida.

Vale ressaltar que a interdição administrativa proposta se caracteriza por ser uma ação rápida, permitida por órgão do governo, ao contrário da interdição judicial, que requer um processo legal formal e pode resultar em consequências mais graves, como a perda definitiva do imóvel.

O projeto agora segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição, Justiça e Cidadania. Para que a proposta se torne lei, será necessário que seja aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, completando assim sua tramitação legislativa.

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