CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Aprova Inclusão do Serviço de Convivência na Lei Orgânica da Assistência Social para Fortalecer Redes de Proteção Social

No dia 27 de março de 2026, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu um passo significativo em direção à formalização do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). A proposta de lei 2599/24 foi aprovada com o objetivo de integrar esse serviço à Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), uma medida que visa dar maior segurança e reconhecimento legal a uma prática que já existe, mas que até então era regulamentada somente por resoluções e normas técnicas.

O SCFV, que desempenha um papel fundamental na proteção social básica, oferece atividades em grupo destinadas a prevenir situações de risco social, além de fortalecer os laços familiares e comunitários. É um serviço essencial para promover a inclusão e o desenvolvimento social em diversas faixas etárias, abrangendo crianças, jovens, adultos e idosos.

A proposta aprovada define que o SCFV pode ser oferecido em Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e em outros centros vinculados a eles, garantindo que os usuários possam desenvolver habilidades e autonomia ao longo de suas vidas. A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro do PSD-RJ, introduziu uma emenda para ampliar as opções de prestação do serviço, permitindo que seja realizado também por organizações da sociedade civil e centros voltados para atender específicos grupos etários.

Em suas declarações, a relatora enfatizou a importância de incluir essas alternativas, esclarecendo que o SCFV deve complementar outras iniciativas sociais sem estar restrito à atuação do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif). O potencial de abranger diferentes formas de atendimento é vital para atender as diversas demandas e contextos sociais.

A autora do projeto, deputada Juliana Cardoso do PT-SP, defendeu que essa mudança legislativa é crucial para assegurar a continuidade do SCFV, independentemente de alterações administrativas transitórias. Ela apontou que o crescimento da população idosa no Brasil torna imperativa a consolidação e expansão desses serviços por meio de uma legislação robusta em todo o país.

Agora, a proposta segue sua trajetória legislativa, sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde terá um caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado, um processo que poderá fortalecer ainda mais a base de apoio social no Brasil.

Sair da versão mobile