O projeto, que é um substitutivo elaborado pelo relator Dr. Fernando Máximo (União-RO), surgiu a partir do original, proposto pelo deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). Dr. Máximo ressaltou a importância de adequar as diretrizes curriculares nacionais às atualizações necessárias, enfatizando que a decisão de incluir a oncologia pediátrica não deve ser uma imposição de uma disciplina específica, mas sim um assunto que deve permear o aprendizado de maneira transversal.
“Essa emenda viu a necessidade de evitar uma obrigação curricular rígida, ao invés disso, propôs que o tema seja abordado de maneira ampla ao longo dos cursos, sem limites quanto ao tempo de referência, evitando centralizar tal decisão apenas no Executivo”, afirmou Máximo, destacando a flexibilidade proposta.
Para os cursos já existentes, a norma prevista determina um período de 12 meses após a promulgação da lei para que as instituições de ensino adequem seus currículos às novas diretrizes. Essa medida é vista como essencial para preparar os formando para as realidades do atendimento em saúde, especialmente para crianças que enfrentam o câncer.
O projeto seguirá agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será analisado em caráter conclusivo. Isso significa que, caso não haja divergências, ele poderá ser aprovado sem passar pelo Plenário da Câmara. Se o texto for ratificado, ainda precisará passar pelo Senado para se transformar em lei.
Essa iniciativa demonstra um reconhecimento crescente da importância da oncologia pediátrica na formação de profissionais de saúde, refletindo um esforço contínuo em melhorar a qualidade do atendimento a crianças diagnosticadas com câncer no Brasil.