CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados aprova inclusão de homicídio vicário no Código Penal para proteger mulheres e seus filhos de violência doméstica.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu um passo importante na luta contra a violência de gênero ao aprovar uma proposta que visa incluir o crime de homicídio vicário no Código Penal Brasileiro. Este tipo de crime é caracterizado pelo ato de matar um filho, enteado, tutelado ou qualquer outro descendente de uma pessoa, com a intenção de causar sofrimento ou controle, especialmente em contextos de violência doméstica.

A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, destacou que a legislação busca equiparar a punição do homicídio vicário ao feminicídio, reconhecendo assim a gravidade de ambas as formas de violência. O projeto sugere uma pena de reclusão que varia entre 20 e 40 anos, refletindo a seriedade da reincidência de situações de controle e controle nas relações conjugais.

Um dos pontos mais relevantes da proposta é o seu enfoque em situações específicas que podem agravar a pena. Se o homicídio for cometido na presença da mulher, se a vítima for uma criança ou adolescente com menos de 14 anos, ou se o crime acontecer em descumprimento a uma medida protetiva da Lei Maria da Penha, a pena poderá ser aumentada de um terço a metade. Isso demonstra uma preocupação com a proteção das vítimas e a prevenção da violência em contextos familiares onde o patriarcado ainda tem grande influência.

Nomes respeitados como Maria do Rosário e Denise Pessôa estão entre os autores do Projeto de Lei 2767/25. A relatora enfatiza que é fundamental transmitir valores sociais que protejam tanto as vidas de crianças quanto a liberdade das mulheres, ressaltando que elas não devem ser usadas como “moeda de vingança patriarcal”.

Agora, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, representando mais um passo na luta por uma legislação mais robusta que vise a proteção dos direitos das mulheres e das crianças. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, reforçando mais uma vez o compromisso do Legislativo com a defesa dos direitos humanos.

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