O projeto, que originalmente surgiu das mãos dos deputados Alberto Fraga e Capitão Alden, prevê um aumento significativo nas penas para crimes que utilizem drones e similares, especialmente quando armados com fogo ou explosivos. A pena para quem utilizar esses dispositivos em ações que coloquem em risco a segurança dos transportes, como embarcações ou aeronaves, pode chegar a seis anos de reclusão, uma alteração em comparação aos dois a cinco anos previstos anteriormente.
Não é apenas o uso de drones que será criminalizado. A proposta também abrange a operação de aeronaves e drones sem licença, que poderá resultar em detenção de seis meses a um ano, além de multa. A inovação é um reflexo da crescente utilização dessas tecnologias por grupos crimininais, como demonstrado em incidentes recentes no Brasil, onde drones foram usados em ações violentas entre facções criminosas.
Os parlamentares que defenderam a medida destacaram a urgência dessa atualização diante do avanço tecnológico e suas implicações no crime organizado. A eliminação de partes da Lei das Contravenções Penais relacionadas à aviação demonstra uma tentativa do legislador de tornar as punições mais adequadas e rigorosas.
Agora, a proposta aguarda análise na votação do Plenário da Câmara antes de seguir para o Senado, onde também precisará ser aprovada para entrar em vigor. O enquadramento de novos tipos penais é um indicativo claro da tentativa do legislativo de tornar o sistema penal mais pertinente e eficaz, frente aos desafios impostos pelo crime moderno.