A proposta, que modifica a Lei Complementar 116/03, tem como objetivo esclarecer e garantir que a podologia receba um tratamento fiscal adequado, assim como outras terapias voltadas à saúde. Com a recente aprovação, a atividade dos podólogos deixará de ficar à mercê de interpretações ambíguas sobre a incidência do ISS, proporcionando maior segurança jurídica para os profissionais da área.
O relator da proposta, deputado Daniel Agrobom, expressou seu entendimento de que a podologia deve ser reconhecida oficialmente como parte da área da saúde, argumento que já é respaldado por instituições como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa posição reforça a importância da podologia como uma prática profissional que contribui para o bem-estar e a saúde da população.
A proposta recebeu apoio unânime na comissão e agora dará continuidade ao seu trâmite legislativo. O próximo passo consiste na análise pelo Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será examinada de forma conclusiva. Isso significa que, se aprovada nessa fase, não será necessário levar o texto ao plenário, a menos que haja recurso assinado por 52 deputados solicitando a apreciação.
A inclusão da podologia na lista de serviços tributáveis evidencia uma crescente valorização da profissão e um reconhecimento da importância dessas atividades na promoção da saúde. A expectativa é de que a proposta avance de forma rápida, garantindo que os profissionais da área possam atuar com mais clareza e segurança em relação a suas obrigações tributárias. O cenário, portanto, se mostra promissor tanto para os profissionais da podologia quanto para os pacientes que buscam esses serviços.










