CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Aprova Inclusão da Podologia na Lista de Servições Tributáveis pelo ISS em Importante Mudança Legislativa

Em uma recente reunião da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 71/25, que visa incluir a podologia na lista dos serviços que estão sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Essa medida representa um marco significativo para a regulamentação da profissão e assegura um enquadramento tributário específico para os podólogos.

A proposta, que modifica a Lei Complementar 116/03, tem como objetivo esclarecer e garantir que a podologia receba um tratamento fiscal adequado, assim como outras terapias voltadas à saúde. Com a recente aprovação, a atividade dos podólogos deixará de ficar à mercê de interpretações ambíguas sobre a incidência do ISS, proporcionando maior segurança jurídica para os profissionais da área.

O relator da proposta, deputado Daniel Agrobom, expressou seu entendimento de que a podologia deve ser reconhecida oficialmente como parte da área da saúde, argumento que já é respaldado por instituições como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa posição reforça a importância da podologia como uma prática profissional que contribui para o bem-estar e a saúde da população.

A proposta recebeu apoio unânime na comissão e agora dará continuidade ao seu trâmite legislativo. O próximo passo consiste na análise pelo Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será examinada de forma conclusiva. Isso significa que, se aprovada nessa fase, não será necessário levar o texto ao plenário, a menos que haja recurso assinado por 52 deputados solicitando a apreciação.

A inclusão da podologia na lista de serviços tributáveis evidencia uma crescente valorização da profissão e um reconhecimento da importância dessas atividades na promoção da saúde. A expectativa é de que a proposta avance de forma rápida, garantindo que os profissionais da área possam atuar com mais clareza e segurança em relação a suas obrigações tributárias. O cenário, portanto, se mostra promissor tanto para os profissionais da podologia quanto para os pacientes que buscam esses serviços.

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