A emenda que possibilitou essa mudança foi proposta pelo deputado Alex Manente, do partido Cidadania de São Paulo. Esse aditivo foi adicionado ao Projeto de Lei 5041/25, de autoria do deputado Da Vitoria, do PP do Espírito Santo. O apoio foi massivo, com 361 parlamentares votando a favor da emenda, em contraste com apenas 77 que se opuseram.
Manente argumentou que desde a introdução da taxa de despacho em 2017, as companhias aéreas acumularam um lucro exorbitante de cerca de R$ 5 bilhões até 2024, e que isso não se traduziu em redução nos preços das passagens. Essa realidade levou o deputado a buscar mudanças que garantam mais equidade para os consumidores.
Embora o projeto inicialmente contemplasse a gratuidade de uma mala de bordo também para voos internacionais, o relator Neto Carletto, do Avante da Bahia, decidiu manter a cobrança para esses trechos, citando a necessidade de manter a competitividade entre as companhias aéreas de baixo custo.
Com a aprovação do substitutivo, os passageiros terão a possibilidade de despachar uma mala de mão de até 12 kg em voos domésticos, além de poderem levar uma bolsa ou mochila sob o assento. As alterações propostas impactarão diretamente o Código Brasileiro de Aeronáutica, integrando normas que já eram comumente adotadas pelas companhias.
Vale ressaltar que o regulamento da ANAC atualmente estipula uma franquia de apenas 10 kg para a bagagem de mão e que o contrato de transporte é quem determina as dimensões e quantidades permitidas. Outro ponto relevante é que a nova legislação também abrangerá situações em que a bagagem de bordo não pode ser acomodada no compartimento da cabine, garantindo que nesse caso o despacho seja feito sem custos.
Além disso, ficou definido que as regras sobre a bagagem de mão devem ser claramente informadas nos canais de venda das companhias aéreas, assegurando que o consumidor tenha fácil acesso às informações necessárias.
O impacto dessa aprovação na experiência dos passageiros e na competitividade do setor aéreo será aguardado com grande expectativa. A medida é vista como um fortalecimento dos direitos dos consumidores, oferecendo maior transparência e confiabilidade nas práticas de transporte aéreo.









