CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Aprova Gratuidade de Despacho de Bagagem em Voos Nacionais e Internacionais, Enviando Projeto ao Senado para Análise Final.

No dia 28 de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados deu um passo significativo em direção a um novo marco na regulamentação do transporte de bagagens aéreas. O Plenário aprovou um projeto de lei que garante o despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos, tanto nacionais quanto internacionais operados dentro do Brasil. Essa proposta, agora encaminhada ao Senado, representa uma vitória para muitos passageiros que enfrentam a cobrança de taxas adicionais pelas companhias aéreas.

A emenda que possibilitou essa mudança foi proposta pelo deputado Alex Manente, do partido Cidadania de São Paulo. Esse aditivo foi adicionado ao Projeto de Lei 5041/25, de autoria do deputado Da Vitoria, do PP do Espírito Santo. O apoio foi massivo, com 361 parlamentares votando a favor da emenda, em contraste com apenas 77 que se opuseram.

Manente argumentou que desde a introdução da taxa de despacho em 2017, as companhias aéreas acumularam um lucro exorbitante de cerca de R$ 5 bilhões até 2024, e que isso não se traduziu em redução nos preços das passagens. Essa realidade levou o deputado a buscar mudanças que garantam mais equidade para os consumidores.

Embora o projeto inicialmente contemplasse a gratuidade de uma mala de bordo também para voos internacionais, o relator Neto Carletto, do Avante da Bahia, decidiu manter a cobrança para esses trechos, citando a necessidade de manter a competitividade entre as companhias aéreas de baixo custo.

Com a aprovação do substitutivo, os passageiros terão a possibilidade de despachar uma mala de mão de até 12 kg em voos domésticos, além de poderem levar uma bolsa ou mochila sob o assento. As alterações propostas impactarão diretamente o Código Brasileiro de Aeronáutica, integrando normas que já eram comumente adotadas pelas companhias.

Vale ressaltar que o regulamento da ANAC atualmente estipula uma franquia de apenas 10 kg para a bagagem de mão e que o contrato de transporte é quem determina as dimensões e quantidades permitidas. Outro ponto relevante é que a nova legislação também abrangerá situações em que a bagagem de bordo não pode ser acomodada no compartimento da cabine, garantindo que nesse caso o despacho seja feito sem custos.

Além disso, ficou definido que as regras sobre a bagagem de mão devem ser claramente informadas nos canais de venda das companhias aéreas, assegurando que o consumidor tenha fácil acesso às informações necessárias.

O impacto dessa aprovação na experiência dos passageiros e na competitividade do setor aéreo será aguardado com grande expectativa. A medida é vista como um fortalecimento dos direitos dos consumidores, oferecendo maior transparência e confiabilidade nas práticas de transporte aéreo.

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