CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados aprova emenda para evitar dupla tributação com a Suécia em acordo de 1975.

Na última terça-feira, dia 26 de novembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 217/21, que traz uma emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia para evitar a dupla tributação em impostos sobre a renda, acordo datado de 1975. Essa emenda, assinada pelos dois países em 2019, tem como objetivo principal atualizar e modernizar o acordo bilateral, buscando promover investimentos mútuos através da redução da incidência de dupla tributação da renda.

Dentre as principais mudanças contidas na emenda, destacam-se melhorias no método de evitar a dupla tributação, detalhamento dos beneficiários da convenção, mudanças nos mecanismos para solução de disputas entre contribuintes e fisco, além do intercâmbio de informações entre as autoridades fiscais. Além disso, o texto reduz os limites de impostos cobrados sobre dividendos, juros remuneratórios e royalties, estabelecendo que a porcentagem a ser tributada varie entre 10% e 15% do valor bruto dessas transferências, quando destinadas a beneficiários residentes no outro país.

A deputada Adriana Ventura, vice-líder da Minoria, destacou a importância da proposta para garantir segurança jurídica aos investidores residentes na Suécia que possuem negócios e rendas no Brasil, e vice-versa. Segundo ela, a tributação excessiva de maneira dupla não faz sentido e a aprovação desse projeto visa corrigir essa distorção.

O parecer favorável à emenda foi dado pela deputada Laura Carneiro na Comissão de Finanças e Tributação. Agora, o texto seguirá para apreciação do Senado, onde deverá ser ratificado para entrar em vigor como lei.

Essa atualização na Convenção entre o Brasil e a Suécia representa um avanço significativo nas relações bilaterais entre os dois países, estimulando ainda mais a cooperação e o crescimento econômico mútuo. É mais um passo importante na busca por um ambiente de negócios mais justo e atrativo para investidores estrangeiros.

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