Segundo o texto aprovado, se o recorrente não demonstrar o feriado local ao entrar com o recurso, o tribunal poderá corrigir o vício formal em nova oportunidade ou até mesmo desconsiderar a omissão caso a informação já conste no processo eletrônico.
A líder da Minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF), criticou as alterações feitas pelo Senado, alegando que burocratizaram o processo de comprovação dos feriados. Por outro lado, a deputada Erika Kokay (PT-DF) defendeu a proposta, destacando que muitas vezes os feriados são municipais e devem ser considerados na contagem de dias úteis.
O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), deu parecer favorável à aprovação do texto. A discussão em Plenário evidenciou a importância da clareza na consideração dos feriados nos prazos judiciais.
Essa medida visa simplificar o processo de contagem de prazos judiciais, proporcionando mais agilidade e transparência nas demandas apresentadas ao Judiciário. Com a dispensa da comprovação de feriado local, espera-se uma maior eficiência na tramitação dos processos, garantindo assim a celeridade e a efetividade da justiça.