Comissão de Desenvolvimento da Câmara Aprovou Projeto para Criação de Unidades Bancárias Internacionais
Em uma decisão que pode transformar o panorama financeiro do país, a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2025, o Projeto de Lei 2338/25. Essa iniciativa visa a criação de Unidades Bancárias Internacionais (UBIs) no Brasil, que terão como foco principal a prestação de serviços financeiros a clientes não residentes.
A proposta altera o marco legal do câmbio, estabelecido pela Lei 14.286/21, criando um novo escopo de atuação para as instituições financeiras que queiram estabelecer essas unidades no país. O relator da proposta, deputado Augusto Coutinho, do Republicanos de Pernambuco, defendeu a relevância do projeto, argumentando que a implementação das UBIs pode fortalecer o ambiente de negócios brasileiro. Segundo Coutinho, essa medida permitirá não apenas a ampliação da captação de recursos, mas também proporcionará suporte às empresas nacionais que atuam em mercados internacionais, ao mesmo tempo que estimula a entrada de investimentos estrangeiros.
De acordo com a proposta, apenas bancos considerados “sistemicamente relevantes”, definidos como instituições cujo tamanho equivale a 10% ou mais do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, poderão solicitar a criação dessas Unidades, mediante autorização do Banco Central. As UBIs estarão habilitadas a oferecer uma gama de serviços financeiros a pessoas e empresas não residentes, que inclui a captação de depósitos, empréstimos, financiamentos, e a possibilidade de realizar transações em moeda estrangeira e ativos digitais.
Além disso, a proposta estipula que as operações das UBIs estarão isentas de Imposto de Renda (IR) e de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Também ficará afastada delas a aplicação das regras comuns de recolhimento compulsório e de fundos garantidores que se aplicam a outras operações do sistema financeiro nacional. A proposta prevê que atividades como tesouraria e atendimento ao cliente sejam realizadas em separado das demais operações do banco-mãe, reforçando a necessidade de transparência e controle.
Para evitar riscos como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, o projeto atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a responsabilidade de regulamentar as novas operações.
Atualmente, as transações financeiras de não residentes no Brasil enfrentam um regime tributário mais complexo, incluindo possíveis impostos sobre ganhos de capital. O próximo passo para a aprovação do projeto será a análise nas comissões de Finanças e Tributação, além de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisará ser votado e aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado. A medida representa uma potencial mudança significativa nas relações financeiras internacionais do Brasil, com possibilidade de aumentar a competitividade e atratividade do país no cenário econômico global.
