O novo texto, que foi apresentado como um substitutivo pelo relator da proposta, deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), modifica o Projeto de Lei 2463/25, inicialmente proposto pelo também deputado Cobalchini (MDB-SC). Enquanto a proposta original visava criar um Cadastro Nacional Integrado de Alunos denominado “Rede Escola Brasil”, o substitutivo modifica diretamente a LDB, tornando a criação da plataforma uma responsabilidade da União.
De acordo com o relator, a União terá o papel de organizar a interoperabilidade, ou seja, a comunicação entre os sistemas de diferentes escolas e redes de ensino, além de garantir o compartilhamento seguro das informações. A proposta deixa claro que o tratamento dos dados deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com o intuito de proteger a privacidade dos alunos. Em um esforço para garantir essa proteção, durante as discussões na comissão, foi acatada uma sugestão que estabelece que os dados compartilhados sejam “de forma agregada e, quando possível, anonimizada”.
Agora, a proposta segue em caráter conclusivo, e está prestes a ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. A expectativa é que a nova plataforma traga um avanço significativo para a educação básica no País, promovendo maior transparência e eficiência na gestão escolar.







