O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, Deputada Delegada Katarina (PSD-SE), para o Projeto de Lei 3976/20, de autoria do Deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), e para a versão elaborada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família em junho passado. A Lei 15.035/24, sancionada em novembro, criou o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais a partir do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Após intensos debates no Plenário, os deputados aprovaram, por 267 votos a 85, uma emenda que prevê a castração química de condenados por pedofilia, contrariando a sugestão da relatora. Delegada Katarina explicou que embora considere essa medida eficaz, optou por rejeitar a emenda, uma vez que havia um acordo para aprovação apenas do texto principal.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a pedofilia como um transtorno da preferência sexual, englobando adultos com preferência sexual por crianças pré-púberes ou no início da puberdade. Os crimes que levarão ao registro no cadastro nacional de pedófilos são exclusivamente relacionados à violência sexual praticada contra crianças e adolescentes, como estupro de vulnerável, corrupção de menores, exploração sexual e delitos em meios digitais.
A relatora ressaltou a importância da medida para proteger as crianças e adolescentes e reforçar o combate a crimes tão graves. Mais informações sobre o tema serão divulgadas em breve pela Câmara dos Deputados, acompanhadas pela reportagem de Ralph Machado e edição de Natalia Doederlein.