Agora, o projeto segue para o Senado, onde haverá uma nova etapa de análise. A aprovação desse instrumento legal é um passo importante, uma vez que, de acordo com a Constituição brasileira, qualquer acordo internacional firmado pelo país deve ser submetido ao Congresso Nacional para vigência.
O sistema TIR, que promove o trânsito internacional de cargas, é baseado em uma convenção da Organização das Nações Unidas, assinada inicialmente em 1949 e revisada em 1975. Atualmente, quase 80 países fazem parte desse acordo, que estabelece mecanismos de colaboração entre governos e o setor privado. Ele permite que transportadores que possuem Cadernetas TIR operem com uma simplificação nos processos aduaneiros, facilitando o transporte entre nações participantes.
Os veículos e contêineres utilizados nesse sistema precisam ser aprovados e seguir diretrizes que garantem sua segurança e controle. Essencialmente, o funcionamento do TIR se baseia em garantias internacionais que asseguram que a carga esteja devidamente registrada e que os controles aduaneiros sejam reconhecidos reciprocamente pelos países envolvidos. Esse tipo de colaboração é vital para a agilidade do comércio internacional, reduzindo burocracias e promovendo um fluxo mais eficiente de mercadorias entre as fronteiras.
Com a promulgação do PDL 655/25, o Brasil reforça seu compromisso em integrar-se a este sistema global, o que pode resultar em um aumento significativo no volume de comércio exterior e na competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional. A expectativa é de que essa nova medida traga benefícios socioeconômicos por meio da modernização e otimização das operações de transporte e logística.