CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Aprova Classificação do Lúpus Eritematoso Sistêmico como Deficiência, Garantindo Direitos Legais a Pacientes da Patologia Severas

Câmara dos Deputados avança na proteção de pacientes com lúpus eritematoso sistêmico

Em uma significativa decisão na tarde do dia 26 de março de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que reconhece o lúpus eritematoso sistêmico como uma deficiência em todos os efeitos legais. Essa medida trata-se de um passo importante para garantir direitos e benefícios legais equivalentes aos assegurados a outras deficiências, desde que os pacientes apresentem comprovação do impedimento a partir de uma avaliação biopsicossocial.

A proposta, que obtém caráter conclusivo, pode ser encaminhada para o Senado, a menos que haja um recurso que exija discussão no plenário da Câmara. Para que a proposta se torne lei, a versão definitiva deverá ser aprovada nas duas casas do Congresso Nacional.

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, destacou que o colegiado aprovou uma adaptação do texto original, que era de autoria do deputado Saullo Vianna, do MDB do Amazonas. A inclusão do substitutivo pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência reflete um esforço em minimizar as lacunas existentes na legislação que cerca a saúde e a assistência social dos cidadãos com doenças autoimunes severas.

A nova regulamentação requer que uma equipe multiprofissional realize avaliações para identificar os impedimentos de longa duração — sejam eles físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais — que podem prejudicar a participação dos pacientes na sociedade. Em sua análise, Laura Carneiro enfatizou a importância desta medida, dizendo que o Congresso deve promover uma proteção social efetiva para aqueles que enfrentam uma condição tão severa e complexa quanto o lúpus.

O deputado Vianna, em sua argumentação, ressaltou a gravidade intrínseca da doença, que é crônica e sem cura, podendo levar a complicações sérias como insuficiência renal, além de dores articulares intensas e problemas de pele. Para ele, o Estado tem a responsabilidade de garantir direitos assistenciais equiparados aos dos cidadãos com deficiência.

Apesar da abrangência da proposta, o substitutivo aprovou alterações que retiraram do projeto a obrigatoriedade de um cadastro nacional de pacientes com lúpus, sugerindo que a imposição de encargos ao Poder Executivo sem previsão de financiamento pode ocasionar problemas constitucionais. A proposta segue agora para os próximos trâmites legislativos, aguardando uma postura do Senado.

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