A proposta, que recebeu o número 3847/25 e foi substituída por um novo texto apresentado pelo deputado Junio Amaral, do PL de Minas Gerais, altera de forma substancial a redação original, agora prevendo um sistema digitalizado que promete facilitar o registro de pessoas jurídicas envolvidas na causa. O intuito é desburocratizar o processo de formalização, permitindo uma integração mais efetiva de informações sobre proteção animal em todo o Brasil.
De acordo com a proposta, os principais objetivos do novo cadastro incluem a identificação, localização e registro de protetores e associações, além da viabilização de parcerias e convênios que permitirão a execução de políticas públicas eficazes. Um dos pontos ressaltados é a importância da transparência na aplicação de recursos governamentais, que deverá levar em conta a atuação dos protetores e associações. O texto também prevê a criação de um canal permanente de comunicação entre o setor público e os cadastrados, facilitando a divulgação de oportunidades de parcerias e crédito.
Junio Amaral destacou a relevância de estabelecer um marco legal para os protetores de animais, ressaltando que, apesar do papel significativo que essas pessoas e entidades desempenham na sociedade, atualmente o Brasil carece de um cadastro que organize e valorize esse trabalho.
No que diz respeito aos critérios de cadastramento, as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, como ONGs e associações com CNPJ ativo, poderão se inscrever, assim como pessoas físicas que atuam como protetores independentes, desde que comprovem atuação efetiva por um período mínimo de dois anos.
Agora, a proposta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo um rito de tramitação que, se aprovado, deve passar pela votação tanto na Câmara quanto no Senado para se tornar lei. A expectativa é que a implementação deste cadastro traga avanços significativos na proteção dos animais no país.







