O Projeto de Lei 1933/21, que foi alterado por meio de um substitutivo da relatora Rosangela Moro, da União-SP, contempla a coleta de informações que serão fundamentais para a formulação de políticas públicas voltadas à proteção integral das pessoas diagnosticadas com demência. Em sua fala, Rosangela Moro enfatizou a fragilidade dos indivíduos que enfrentam essas condições, apontando que a desorientação temporal e espacial coloca sua segurança em risco. “É crucial estabelecer mecanismos que garantam a localização e proteção adequadas, assegurando sua integridade física e dignidade”, ressaltou a deputada.
O cadastro será gerido pelo poder Executivo federal e construído com base na integração de sistemas de informação existentes, de acordo com a Lei 14.878/24, que trata da política nacional de cuidados para pessoas com demência. Um ponto essencial destacado por Moro é o alinhamento do cadastro às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A relatora destacou a necessidade de assegurar a privacidade dos titulares, estabelecendo claramente quem poderá acessar as informações e em quais circunstâncias.
O acesso ao cadastro será restrito a órgãos de segurança pública, Judiciário, Ministério Público e outras entidades relevantes do Executivo, respeitando as normas pertinentes. Além disso, a coleta e tratamento de dados pessoais terão que seguir rigorosamente as diretrizes da LGPD, para garantir a proteção dos indivíduos.
Os princípios que regem o projeto incluem o respeito à dignidade humana, a promoção da inclusão social, a garantia de segurança e bem-estar dos indivíduos com demência, e a valorização da diversidade. Se aprovado pelo Senado e sancionado, o cadastro entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
Estatísticas da Organização Mundial da Saúde revelam que cerca de 55 milhões de pessoas no mundo vivem com demência, e essa cifra pode atingir 139 milhões até 2050. No Brasil, aproximadamente 1,76 milhão de pessoas acima de 60 anos sofrem de algum tipo de demência. A criação desse cadastro representa uma ação significativa para melhorar a qualidade de vida e a segurança de um público vulnerável, além de uma resposta necessária a um desafio crescente em saúde pública.