De acordo com a proposta aprovada, o valor mensal da pensão será equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente está em R$ 7.507,49. Já a indenização será de um valor único de R$ 50 mil. Esses valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data da publicação da lei até o momento do pagamento, e não incidirão imposto de renda sobre esses valores.
A proposta aprovada é um substitutivo do relator Lula da Fonte (PP-PE) para o Projeto de Lei 3974/15, de autoria da ex-deputada e atual senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Segundo o texto, a pensão será paga também como abono a título de 13º salário, não pagando imposto de renda, e poderá ser acumulada com outros benefícios da Previdência no valor de um salário mínimo, com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e com a indenização.
Uma exceção é estabelecida para a pessoa legalmente responsável pelo beneficiário, que comprove ter cuidado dele desde o nascimento até o óbito, podendo receber a pensão.
A proposta também amplia em 60 dias o salário-maternidade e a respectiva licença de 120 dias no caso de nascimento de criança com as síndromes citadas decorrentes do vírus Zika, valendo inclusive para adoção ou guarda judicial. Além disso, a licença-paternidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é estendida para 20 dias.
Durante o debate em Plenário, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) destacou que o propósito da proposta é garantir uma vida digna aos brasileiros afetados pelo Zika vírus. O deputado Eli Borges (PL-TO) ressaltou a seriedade do problema, afirmando que é uma luta de longa data para que as pessoas afetadas recebam pensão e indenização.
O deputado Abilio Brunini (PL-MT) enfatizou a importância do auxílio financeiro para as mães de crianças com microcefalia, que muitas vezes precisam deixar seus empregos para cuidar dos filhos. Todos os detalhes do projeto, incluindo a tramitação, podem ser conferidos no link abaixo.
Eduardo Piovesan e Carol Siqueira – Câmara dos Deputados