CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados aprova aumento de responsabilidade de empreiteiros em obras para até 10 anos, ampliando garantias para proprietários de imóveis.

Na última terça-feira, 13 de novembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados tomou uma decisão significativa ao aprovar um projeto de lei que busca revisar o Código Civil, especificamente no que tange à responsabilidade dos empreiteiros pela segurança e estabilidade das obras. A proposta, que visa aumentar o prazo de responsabilidade de cinco para dez anos, reflete uma preocupação crescente com a qualidade das construções e o bem-estar dos proprietários.

O novo texto, que possui caráter conclusivo, segue agora para o Senado, salvo se houver um recurso que leve a matéria à apreciação do Plenário. Com a aprovação, os prazos de garantia passam a variar conforme o tipo de defeito detectado na obra. As novas diretrizes traçam uma clara distinção entre os problemas estruturais e os detalhes de acabamento, aumentando os prazos de resposta para deficiências graves.

Em termos práticos, os novos prazos de garantia incluem a responsabilidade do empreiteiro por dez anos em relação a problemas na estrutura ou fundação que comprometam a segurança da construção, uma ampliação significativa em relação ao período atual de cinco anos. Para defeitos em partes da obra ou nas instalações que impeçam o uso normal do imóvel, o prazo de garantia passará a ser de cinco anos, em vez de três. Já falhas de acabamento, como pintura e instalação de pisos, terão um novo prazo de dois anos, em comparação com o ano vigente.

Os detalhes foram apresentados pelo relator da proposta, deputado Toninho Wandscheer, que ressaltou a necessidade de diferenciar as responsabilidades dos empreiteiros conforme a gravidade dos problemas. A matéria também introduz o direito do proprietário de solicitar a rescisão do contrato dentro do primeiro ano de garantia, mas estabelece que a responsabilidade do empreiteiro em relação a consertos se mantém por um período total de dez anos.

Entretanto, a nova legislação também delineia situações em que a construtora ou o empreiteiro não será considerado responsável, como ausência de manutenção adequada do imóvel ou reformas que alterem a estrutura original. Em contrapartida, se a responsabilidade do empreiteiro for provada, ele deverá corrigir as falhas ou indenizar o proprietário.

Dessa forma, a Comissão não apenas busca fortalecer os direitos dos proprietários, mas também impõe um maior rigor em relação à qualidade das obras, o que pode impactar significativamente o setor da construção civil no Brasil.

Sair da versão mobile