O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/25, que foi aprovado em plenário, incorpora elementos da Mensagem 1057/24, enviada pelo Poder Executivo. Essa convenção, adotada em 1969 pela Organização Marítima Internacional (IMO) — uma agência da ONU responsável por garantir a segurança marítima e mitigar a poluição causada por embarcações — surgiu em resposta ao grave desastre ambiental provocado pelo petroleiro Torrey Canyon, que, em 1967, despejou cerca de 120 mil toneladas de óleo nas costas do Reino Unido e da França.
Com as atualizações, destaca-se o protocolo de 1992, que elevou os limites de indenização para os proprietários de petroleiros em casos de negligência que resultam em derramamentos de óleo. Agora, a responsabilidade civil está prevista para se aplicar até a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), que abrange até 370 quilômetros da costa, em vez dos 22 quilômetros do mar territorial.
A proposta já conta com a adesão de 144 países, e sua aprovação pelo Brasil é vista como uma oportunidade de inserir o país em um contexto mais amplo de proteção ambiental. O deputado Alencar Santana (PT-SP), relator da mensagem na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, enfatizou que essa adesão, embora tardia, é um passo importante no alinhamento com os padrões globais de compensação por danos ao meio ambiente. Segundo Santana, essa medida não apenas reforçará o sistema de defesa ambiental nas áreas costeiras e marítimas, mas também aumentará a resiliência das economias locais que dependem da saúde dos seus ecossistemas marinhos.
Assim, a Câmara dos Deputados se posiciona em um momento crucial na luta contra a poluição marinha, mostrando seu comprometimento com práticas de responsabilidade e proteção ambiental, vitais para o desenvolvimento sustentável do país.
