Sob a relatoria do deputado Amom Mandel, da bancada do Cidadania no Amazonas, a proposta, que recebeu o número 754/21, foi aprovada na forma de um substitutivo. Essa alteração significativa no texto original, proposta pelo relator, priorizou a inclusão de detalhes que visam garantir a eficácia da medida. O texto aprovado irá permitir a anistia de dívidas tributárias, abrangendo não apenas os impostos devidos, mas também multas, juros e outros encargos legais.
Ao justificar a relevância da proposta, Amom Mandel destacou a necessidade premente de apoiar essas entidades, que desempenham um papel crucial na sociedade. “Ao conceder benefícios tributários, estamos criando condições viáveis para que essas instituições possam não apenas se manter, mas também expandir suas atividades”, afirmou. Em sua visão, tal medida não apenas melhorará a situação financeira dessas organizações, mas também garantirá a continuidade dos serviços essenciais que oferecem à população carente.
As regras estabelecidas no projeto determinam que a anistia se aplica a créditos tributários devidos à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referentes a fatos geradores ocorridos antes da certificação das entidades, até a data em que a nova lei for publicada. Contudo, é importante ressaltar que esta medida é restrita a tributos que gozam de imunidade constitucional, sendo necessário que as entidades cumpram determinados requisitos legais para garantir essa imunidade.
Além disso, tanto a Receita quanto a PGFN terão um prazo de 30 dias para elaborar os procedimentos permitindo que as entidades solicitem o perdão das dívidas. Essa medida representa um passo significativo no apoio a organismos que atuam em áreas sociais e complementa esforços para melhorar a qualidade de vida de kelompok mais vulneráveis na sociedade.